A rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica uma falta grave que torna insustentável a continuidade da relação de trabalho. Nessa situação, o trabalhador pode buscar judicialmente o encerramento do contrato por culpa do empregador, com fundamento nas hipóteses previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CLT prevê situações em que a conduta do empregador pode justificar a rescisão indireta. Entre elas estão o descumprimento das obrigações do contrato, a exigência de serviços superiores às forças do trabalhador ou alheios ao contrato, tratamento com rigor excessivo, exposição a perigo manifesto e atos lesivos à honra e à boa fama do empregado.
Quais situações podem caracterizar a rescisão indireta?
Alguns exemplos que podem justificar o pedido, conforme as circunstâncias e as provas de cada caso, são:
• atraso reiterado ou falta de pagamento de salários;
• ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS;
• assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
• exigência de atividades alheias ao contrato ou incompatíveis com a função;
• exposição do trabalhador a situações de perigo sem a proteção adequada;
• tratamento humilhante, ofensivo ou excessivamente rigoroso;
• descumprimento grave das obrigações assumidas pelo empregador.
Importante: a existência da rescisão indireta depende da análise do caso concreto e das provas disponíveis.
Quais direitos o trabalhador pode receber?
Se a rescisão indireta for reconhecida, em regra, o encerramento do contrato produz efeitos semelhantes aos de uma dispensa sem justa causa, podendo assegurar ao trabalhador, conforme o caso:
• saldo de salário;
• aviso-prévio;
• 13º salário proporcional;
• férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
• liberação dos depósitos do FGTS e multa de 40%;
• entrega das guias pertinentes;
• seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.
Outras verbas e indenizações também podem ser discutidas judicialmente, dependendo das circunstâncias do caso.
O trabalhador deve parar de trabalhar imediatamente?
Não necessariamente. A decisão de interromper a prestação dos serviços exige cautela. O artigo 483, § 3º, da CLT prevê hipóteses em que o empregado pode pleitear a rescisão do contrato e permanecer ou não no serviço até a decisão final do processo.
Uma decisão tomada sem a orientação adequada pode gerar discussão sobre abandono de emprego ou até prejudicar a estratégia do trabalhador. Por isso, antes de deixar o trabalho, é recomendável analisar a situação concreta, reunir documentos e preservar as provas das irregularidades praticadas pelo empregador.
Quais provas podem ser importantes?
Documentos, mensagens, e-mails, holerites, extratos do FGTS, registros de jornada, fotografias, vídeos e testemunhas podem ser relevantes, dependendo da situação. A prova necessária varia conforme a irregularidade alegada.
Orientação jurídica
Cada relação de trabalho possui características próprias. Se você acredita que seu empregador está cometendo faltas graves, procure orientação jurídica antes de tomar decisões que possam afetar seu contrato de trabalho e seus direitos.